Funcionários e condôminos, juntos contra o fogo.
ALÉM DE MANTER os equipamentos de segurança contra incêndio em dia, o síndico deve anualmente providenciar o treinamento da brigada de incêndio do condomínio. Pelo decreto estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, as brigadas constituem uma das medidas de segurança contra incêndios em edificações. Ainda conforme o decreto, todas as edificações, exceto as unifamiliares, devem possuir sua brigada.
A brigada de combate a incêndio é uma equipe de emergência formada por pessoas treinadas, com conhecimentos sobre prevenção contra incêndios, abandono de edificações e primeiros socorros. Cabe a essa equipe a vistoria semestral dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios, assim como o treinamento de abandono de prédio com moradores e usuários. A relação das pessoas com dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, deve ser atualizada constantemente e os procedimentos necessários para a retirada dessas pessoas em situações de emergência devem ser previamente definidos.
A brigada deve garantir a saída dos ocupantes do prédio de acordo com o Plano de Abandono. A instrução técnica 17/01 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio. Essa instrução define os condomínios como habitações multifamiliares e determina que todos os seus funcionários devem fazer parte da brigada.
Para o capitão Acácio Tarcísio Guberovich, chefe da seção de análise da divisão de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo, o zelador, obrigatoriamente, mais porteiros, faxineiros e outros eventuais funcionários do prédio devem formar a brigada. Ele recomenda que o síndico convide também moradores a formar a brigada. "É importante que os condôminos tenham noção sobre os principais riscos de incêndio em edifícios, sobre a rota de fuga e de como atuar no princípio de incêndio. A brigada é quem dá o primeiro combate ao incêndio, até quando possível, avisa os moradores do fato e orienta o abandono do prédio", aponta.
O bombeiro orienta os síndicos a convocarem as crianças para o curso. "Elas captam as informações muito rápido e aprenderão a lidar com os equipamentos de combate a incêndio", diz. Engenheiros de segurança no trabalho e técnicos de segurança no trabalho são os profissionais aptos a formar brigadistas. Quando há rotatividade de funcionários, o síndico deve estar atento para proceder o treinamento aos novos membros da equipe.
A participação em um treinamento de brigada pode esclarecer a funcionários e condôminos dúvidas importantes. Guberovich lembra-se de, num treinamento, ter escutado o relato de uma moradora que havia instalado um aparelho elétrico anti-ácaro dentro do guarda-roupas. "Ela não sabia, mas estava colocando em perigo sua vida e a de outros moradores", avalia. Dicas simples, sobre como se portar em caso de vazamentos de gás ou como agir quando a frigideira pega fogo no fogão, também são essenciais em condomínios. Mas, Guberovich alerta para o fato de que alguns fatores dificultam o combate ao incêndio, e somente os bombeiros estão prontos para enfrentá-los: "As principais dificuldades são a caloria muito grande no ambiente e a grande liberação de fumaça e gases.
Só é possível resistir utilizando proteção respiratória e roupa apropriada. As estatísticas têm demonstrado que o que mais mata num incêndio é a fumaça", arremata.
Data: 10/06/2007
Fonte: Revista Direcional Condomínios