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                    Morar em condomínio: Obrigação ou Escolha?.
Por Cristiano De Souza Oliveira

QUANDO SE pensa em morar em condomínio, deve-se ter em mente que será necessário ter algo em comum com o mesmo, ou seja, que todos os co-proprietários devam ter conjuntamente a mesma idéia, qual seja, o bem estar e a convivência salutar, além, é claro, da preservação do patrimônio imobiliário.

Assim, não é muito dizer que várias são as diferenças de se morar em condomínio, quando comparadas com uma casa. Inicialmente vemos que a necessidade de todos está sempre à frente da necessidade individual, assim, caso haja um vazamento em uma unidade condominial que afete uma outra unidade, não só os prejuízos visíveis devem ser levados em conta, mas também os que não são computáveis, de imediato e atingem a toda a coletividade, como, por exemplo, o consumo de água que está vazando.

Se a idéia fosse a de um morador de uma casa, o simples fechamento do registro poderia solucionar o caso e o conserto poderia ser feito outro dia. Porém, quando vivemos em condomínio, se fecharmos o registro vários outros moradores serão afetados, não só a unidade que está vazando e a unidade afetada pelo vazamento.

Viver em condomínio é dividir sua propriedade, é saber que as contas são rateadas e não se deve deixar de pagar o rateio, seja ordinário ou extraordinário, pois todos serão afetados, ou ainda, que se pague o rateio pelos que não pagam em dia, mas vão pagar um dia, em função do bem maior que é a coletividade.

A sociedade condominial reflete sensivelmente as alterações da sociedade em que vivemos, assim o auxílio mútuo, dentro do condomínio, deve sempre ser posto em primeiro lugar.

Deve-se respeitar as normas existentes, para que transgressões e exageros não sejam cometidos, comprometendo o bem estar de todos. Ao se escolher morar em condomínio, aceita-se tacitamente as normas que ele possui (Convenção Condominial, Regimento Interno, Normas de Conduta das áreas comuns e demais deliberações de assembléia), sob pena de multas pecuniárias (artigo 1336 e 1337 do Código Civil).

Há que se respeitar, assim, os direitos e deveres de todos, nos termos das normas administrativas e artigos 1335 e 1336 do Código Civil atual.

Outro aspecto importante que deve ser lembrado é que a administração do condomínio é uma função representativa (art. 1347 do Código Civil), cujo objetivo primeiro é a conservação e manutenção do patrimônio comum. No condomínio, o exercício da democracia é pleno, pois todos possuem o mesmo interesse.

Neste ponto é importante lembrar: viver em condomínio é aceitar preservar um patrimônio de forma coletiva, sem exceções ou privilégios de poucos.

Enfim, viver em condomínio é testar os limites além dos já estabelecidos, é olhar mais, muito além de si mesmo.


Data: 10/06/2007

Fonte: Revista Direcional Condomínios
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