Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player


                    Justica vai bloquear contas em 24 hrs.

Os consumidores inadimplentes que forem processados judicialmente por conta de dívidas terão suas contas bancarias bloqueadas mais rapidamente pela Justiça. O Banco Central aperfeiçoou o sistema de informática usado para a comunicação entre o Poder Judiciário e o Sistema Financeiro Nacional, reduzindo assim o tempo entre a sentença judicial e o seu cumprimento. Antes, o bloqueio ocorria em um prazo médio de 15 dias. Com o novo sistema, em vigor desde o dia 29 de fevereiro, o bloqueio ocorre em apenas 24 horas. Isso é possível porque o sistema permite que o próprio juiz tenha acesso às contas bancárias do réu e faça o bloqueio. Antes, a Justiça tinha de solicitar isso ao Banco Central, o que levava mais tempo. Além da agilidade a vantagem do novo sistema, segundo o Banco Central, é que agora somente serão bloqueadas as contas e valores necessários para o pagamento da divida. Antes, até que fosse apurado o número de contas e seus respectivos valores, todas as contas do réu ficavam bloqueadas, por tempo indeterminado.

ENTENDA O BLOQUEIO

O QUE MUDOU:

- O Banco Central modernizou o sistema responsável pelo recebimento de informações da Justiça.

- O processo de transferência de valores bloqueados para contas de depósito judicial ficou mais rápido.

- Os juízes agora podem obter informações dos bancos sobre contas e aplicações, saldos, endereços e extratos bancários de seus clientes.

DÍVIDAS QUE PODEM SER PROCESSADAS.

- Cheques
- Crédito pessoal.
- Notas promissórias.
- Duplicatas.
- Aluguéis.
- Condomínios.

COMO ERA:

Para bloquear o dinheiro, a Justiça pedia ao Banco Central que verificasse onde o réu tinha contas e os respectivos valores. Enquanto isso, todas as contas ficavam bloqueadas.

COMO FICOU:

- Agora, o juiz acessa as contas do devedor e determina o bloqueio.

- Ele pode ordenar a transferência online do valor devido. O tempo da operação é de 24 horas.

- O juiz escolhe qual conta deverá ser bloqueada. O réu não terá mais dinheiro bloqueado além do necessário para quitar a dívida.



Data: 12/05/2009

Fonte: CPI Administração
CPI - Consultoria e Planejamento de Imóveis S/C Ltda - Copyright © 2009 - Todos os direitos Reservados