Equipamento de telefonia celular no topo de edifícios é proibido por lei.
A oferta pode parecer tentadora. Um aluguel que varia de R$ 3 a 10 mil pela locação de somente 10 metros quadrados de uma área no topo deo seu edifício.
O motivo da locação é simples: a instalação de novas antenas de transmissão para conpanhia de telefonia celular.
As propostas para este tipo de instalação vão ficando cada vez mais tentadoras graças à expansão no setor de telefonia celular.
No entanto, é preciso estar em alerta. A lei estadual 10.995/01 em vigor desde 21 de dezembro de 2001 proíbe a instalação deste tipo de equipamento próximo a lugares com uma grande quantidade de pessoas.
Apesar dos altos valores de locação que parecem um excelente negócio, especialmente para abater os valores de taxas condominiais, um equipamento deste porte pode ocasionar riscos à saúde.
Ou seja, o que a princípio para ser uma ótima idéia acaba colocando a saúde em risco, se opondo a lei e se tornando uma grande dor de cabeça.
A lei ainda é questionada. Mas apesar de muitas empresas alegarem que a lei é insconstitucional, a Procuradoria do Município entende que se a legislação está em vigor deve ser obedecida. A multa para que desobedece a lei varia entre R$ 352,40 até R$ 688,48.
Lei 10.995/01 de 21 de dezembro de 2001
Artigo 4º - O Ponto de emissão de radiação da antena transmissora deverá estar no mínimo, 30 (trinta) metros de distância da divisa do imóvel onde estiver instalada.
Artigo 5º - A base de sustentação de qualquer antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 15 (quinze) metros de distância das divisas do local em que estiver instalada, observando-se o disposto no artigo anterior.
Data: 12/05/2009
Fonte: Revista Seabens