A melhor forma para resolver conflitos.
O VIZINHO de baixo reclama do vazamento, mas o condômino de cima se recusa a quebrar seu apartamento. O morador não levou em conta o tamanho de sua vaga de garagem ao trocar de carro. Resultado: o novo veículo extrapola os limites da vaga e atrapalha as manobras dos vizinhos. A moradora frequentemente sai para viajar e deixa o cachorro trancado no apartamento - resultado: ninguém agüenta mais os latidos. Situações como essas, extremamente comuns em condomínios, são um prato cheio para a mediação.
Por definição, a mediação é um método para a facilitação de diálogos, que surge como uma alternativa às vias judiciais para a solução de conflitos. Em São Paulo, os fóruns de Santana, Itaquera e Guarulhos já têm implantados procedimentos de mediação. Muitos síndicos, porém, ainda desconhecem esse caminho para resolver problemas entre condôminos ou entre condôminos e o condomínio. "Principalmente na área de condomínios, as pessoas se socorrem do poder da lei, porque acreditam que a lei vai impor uma solução. É claro que, quando há um caso jurídico de fato, a mediação não resolve. Mas a maioria dos casos não são jurídicos, poderiam ser resolvidos numa conversa.
Acreditamos que 70% dos conflitos se dão por problemas de comunicação", atestam Joyce R. Markovits, advogada, e Silvia F. Rawet, comunicóloga, ambas mediadoras e responsáveis pela implantação da mediação no fórum de Santana.
Joyce e Silvia explicam que a mediação é um processo voluntário, que acontece quando todas as partes envolvidas concordam. As especialistas completam que, para a boa manutenção da conversa, ela deve ocorrer num ambiente favorável e seguro. No início do procedimento, o mediador propõe regras para o bom andamento do processo. Algumas das regras são não insultar, não agredir, manter o respeito, o tom de voz, não interromper. "Esses combinados, por mais pueris que pareçam, funcionam e garantem o controle nas mãos do mediador.
Não interromper é um princípio da comunicação Quem interrompe está dizendo para o outro que o que ele tem para falar é mais importante. A interrupção significa que você não está ouvindo. E para haver uma boa fala é preciso haver uma boa escuta. O trabalho da mediação começa a ser efetivo quando não há interrupção", sustenta Joyce.
Durante o procedimento da mediação, o mediador não interfere com sugestões a respeito de como ele acredita que deve ser solucionada a questão. "O mediador faz o meio de campo, ajuda na construção de uma ponte de entendimento do que são as demandas de lado a lado e de quais são as possibilidades de se atingir um consenso, um acordo, ou vários acordos parciais", orienta Silvia.
As mediadoras explicam que o procedimento trabalha com técnicas de legitimação e de acolhimento - ou seja, ouvir as razões das partes envolvidas. "Muitos casos se resolvem apenas por aí: as pessoas querem ouvir que elas têm razão e que o outro entende como elas estão se sentindo. A função do mediador é justamente separar as emoções para entender o que o outro deseja. Há casos de vizinhos aonde um pequeno fato dá início a uma relação de hostilidade, as pessoas começam a se estranhar, a se agredir, e quando há uma oportunidade de esclarecer a situação, o problema acaba", diz Silvia. Entre os benefícios da mediação, elas enumeram a redução do desgaste emocional, do custo financeiro, da incidência de processos judiciais, da duração e da reincidência de litígios, além da celeridade e eficácia de resultados, da garantia de privacidade e sigilo na condução e manejo das situações.
Elas citam o caso de resolução pacífica de um conflito entre vizinhos envolvendo o barulho de uma reforma. Uma família com um bebê recém-nascido convivia com a reforma do apartamento de cima. O quebra-quebra era intenso, o bebê já não dormia e a mãe estava nervosa com a situação.
A mediação intermediou o acordo entre os dois. O condômino que reformava o apartamento entendeu que a vizinha não era contra a reforma, mas que o barulho havia transformado a rotina do bebê. O prédio permitia reformas no horário das 9 às 17 horas. Ele concordou que começaria o barulho às 10 horas, faria uma interrupção do meio-dia às 14 horas, retornando até às 17 horas. "Foi uma solução que atendeu às necessidades da família e que funcionou na prática", contam. Nesse caso, como em outros, a mediação procura trazer a queixa para uma normalidade, ou seja, humanizar as questões. Pela lei, o vizinho poderia fazer barulho das 9 às 17 horas. Porém, com a interferência da mediação houve um entendimento dos dois lados da história.
Silvia acredita que cada parte sempre tem sua motivação, o que a leva a dizer o que pensa. É quando surgem os atritos, numa escalada de agressão, violência, ironia, deboche, que só leva ao acirramento da conversa.. "O mediador descontamina a área, facilitando a comunicação. Ele faz perguntas e afirmativas que levam ao entendimento de outro significado.
Não se trata de colocar panos quentes ou minimizar o fato, mas de colocar o que é importante para um lado e para o outro", arremata Silvia. Esse aspecto torna os acordos efetuados na mediação realmente efetivos: o mediador não sugere soluções, mas busca gerar alternativas de uma composição entre as partes envolvidas. "O acordo é construído entre as partes, o mediador só estimula a criatividade. Cada um constrói o acordo de acordo com o tamanho das suas pernas, então é possível caminhar. Como o acordo é construído pelas partes, ele é cumprido", confirma Joyce. Surgem, então, outros benefícios da mediação: a expansão da consciência de autoria e co-autoria nos eventos dos quais se participa; o aprimoramento da capacidade de ouvir e ser ouvido; aprender a manejar de maneira positiva as divergências, impasses ou conflitos; aperfeiçoar a capacidade de criar soluções pacíficas e em benefício dos envolvidos; e desenvolver habilidades de comunicação e negociação propiciadoras de condutas mais colaborativas.
Silvia constata que a mediação busca, além de legitimar as questões e de permitir uma comunicação mais respeitosa, que as pessoas desenvolvam alternativas nesse processo. "Os envolvidos é que resolvem o problema. Participamos de um processo gerador de autonomia das partes, onde há um equilíbrio de poder. Trabalhamos no sentido de facilitar a autonomia das partes, estimulando a função de autoria e de responsabilização", afirma. Num conflito, os envolvidos tendem a colocar a responsabilidade no outro ou em algo de fora. A mediação auxilia as pessoas a assumirem a responsabilidade. "Elas ficam mais fortes depois do processo de mediação. Ao passarem por uma situação bem sucedida da resolução do conflito elas aprendem a resolvê-los", completa.
Por isso, as mediadoras acreditam que a mediação é mais do que uma técnica para resolver conflitos, mas um processo associado à cultura da paz. Silvia e Joyce realizam treinamentos na área da mediação e percebem que as pessoas aplicam o que aprendem na sua vida pessoal, profissional e afetiva. "Na prática, você aprende a ser mais ético, na medida em que se abstém de prejudicar o outro nas suas ações", completam.
Data: 10/06/2007
Fonte: Revista Direcional Condomínios