Como escolher uma boa administradora.
SER SÍNDICO NÃO É nada fácil. Porém, tendo ao lado uma administradora competente, sem dúvida as tarefas ficam menos penosas. Pagar fornecedores, emitir boletos, recolher impostos, preparar a pasta de prestação de contas mensal: todas são tarefas da administradora. Diante de tantas funções, é claro que a qualidade da prestação de serviços deve ser muito boa, para garantir suporte ao síndico. Os critérios para a escolha da administradora precisam ir muito além do preço praticado.
"A experiência comprova: os síndicos que escolhem a administradora somente pelo preço colocam o condomínio sob um sério risco. Primeiro, porque uma empresa que cobra muito pouco pelo seu trabalho não dispõe de ampla estrutura para administrar o edifício de modo competente e eficiente. Segundo, porque existem algumas administradoras sem compromisso nenhum com nosso mercado, fraudando acintosamente seus clientes, deixando de recolher impostos, encargos e contribuições", sentencia José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC).
Entre as recomendações de Graiche para a escolha de uma boa administradora estão checar o tempo de atuação da administradora e verificar junto a carteira de clientes sua atuação. Ele também indica conhecer os sócios proprietários da administradora e solicitar certidões pessoais e atestados de antecedentes criminais. "O síndico deve exigir, ainda, que a empresa forneça suas certidões negativas de distribuidores forenses, cartórios de protestos, Receita Federal, Prefeitura e INSS.
A administradora deve se comprometer a enviar, regularmente, a certidão negativa de débito do condomínio", adverte. O presidente da AABIC aconselha que o contrato firmado com a administradora seja pormenorizado, para garantir a boa prestação de serviços.
O documento precisa apresentar itens como previsão da forma de arrecadação das cotas condominiais, periodicidade das prestações de contas, obrigatoriedade de a empresa pagar todas as contas do condomínio, qualificação das partes, serviços não contemplados pela remuneração mensal e custos para programas e serviços específicos. Os honorários praticados merecem especial atenção.
Segundo Graiche, o síndico deve comparar os preços cobrados pelas administradoras com o Referencial para Fixação de Honorários Mínimos, divulgado pela AABIC. "Se os valores forem muito díspares, desconfie. Não há como uma empresa oferecer tantos serviços e cobrar honorários irrisórios", acredita. Atualmente, o trabalho prestado pelas administradoras vai além da elaboração de balancetes e do pagamento da folha de funcionários.
Na opinião de Hubert Gebara, presidente do Secovi-SP, a administradora pode ajudar o síndico a diminuir custos controlando consumos, evitando desperdícios, renegociando contratos com fornecedores e, se o condomínio tiver funcionários próprios, não permitindo horas extras. Para Gebara, é preciso ainda que a administradora ofereça serviços on-line. "Abrindo o site de uma boa administradora, o síndico poderá controlar tudo da poltrona. Balancetes, quadro de pessoal, atas de assembléias, circulares, convocações, convenção e regulamento interno do condomínio, tudo isso está disponível.
A situação das contas poderá ser visualizada diariamente. O custo desse serviço on-line fará parte das despesas ordinárias do condomínio", esclarece.
Data: 10/06/2007
Fonte: Revista Direcional Condomínios